9 de setembro de 2008

INTERNET... LIBERDADE DE EXPRESSÃO nas eleições

Justiça Eleitoral de Curitiba (PR) liberou a criação de comunidades virtuais no site de relacionamentos Orkut, de apoio ou rejeição aos candidatos que disputam as eleições municipais.

O decisão do juiz eleitoral Alexandre Barbosa Fabiani negou, nesta quarta-feira (20), pedido de liminar do Ministério Público (MP) que pedia a retirada das páginas da internet. O MP defendia que o conteúdo das páginas representava propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução em fevereiro determinando que a propaganda na Internet ficaria limitada à página do candidato criada exclusivamente para a campanha. Mas o próprio TSE decidiu que o uso da rede seria julgado de forma individual, caso a caso.
Na decisão, juiz afirma que as páginas criadas por terceiros, não por candidatos, se caracterizariam com livre expressão de opinião, garantida pela Constituição.

“Ao particular, é permitido colocar propaganda-adesivo em seu veículo, placa em sua residência, de forma que
não parece ferir o espírito da lei, que também expresse sua vontade em página própria junto à internet, Orkut”,
escreve o juiz na sua decisão. No entanto, o juiz condiciona a liberação apenas para as páginas com o criador devidamente identificado.*
[ Fonte G1 ]


Temos ou não temos o direito de nos valer deste direito ?!

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